A Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro) prevê a possibilidade de a Nacionalidade Portuguesa ser atribuída ou adquirida a cidadãos estrangeiros:
- Atribuição da Nacionalidade Originária;
- Aquisição da Nacionalidade por efeito da vontade
- Aquisição por filhos menores ou incapazes;
- Aquisição por efeito do casamento ou união de facto reconhecida judicialmente;
- Aquisição da Nacionalidade pela Adoção;
- Aquisição da Nacionalidade pela Naturalização.
Teremos todo o gosto em estudar cada caso e acompanhar o seu processo de nacionalidade, cumpridos que estejam os requisitos legais.
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