Dada a nossa experiência em Direito dos Estrangeiros, oferecemos um serviço de qualidade em pedidos de Autorização de Residência.
As Autorizações de Residência podem ser concedidas em várias situações, tais como:
- Exercício de atividade profissional subordinada ou independente;
- Exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada;
- Exercício de atividade de investimento;
- Estudantes de ensino superior ou ensino secundário;
- Estágios não remunerados ou voluntariado;
- Reagrupamento familiar;
- Menores, filhos de cidadãos estrangeiros titulares de cartão de residência, que tenham nascido em território português;
- Menores, nascidos em território nacional, que aqui têm permanecido e se encontrem a frequentar o ensino pré-escolar, básico, secundário ou profissional, bem como aos seus progenitores;
- Por motivos de doença;
- Com direito de residência caducado, sem que se tenham ausentado de território nacional;
- Outros regimes excecionais;
- Cidadãos comunitários casados com cidadãos nacionais, filhos ou pais de cidadãos nacionais.
Analisaremos cada situação cuidadosamente, ajudando na obtenção da Autorização de Residência que melhor se adequa, seja ela temporária, permanente ou de longa duração, caso seja legalmente admissível.
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