Com o n.º 7 do art.º 6 da Lei da Nacionalidade, o Estado Português reconheceu formalmente a importância histórica dos Judeus originários da Península Ibérica, tornando possível a aquisição da Nacionalidade Portuguesa, uma vez provada a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. O nosso escritório tem vindo a desempenhar um papel importante nesse mesmo reconhecimento, prestando um serviço de qualidade no acompanhamento de todas as fases do processo.
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